O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve oficializar, nesta terça-feira (11), decreto que estabelece novas normas para o vale-refeição e alimentação. Entre as principais modificações estão a definição de um limite máximo para as taxas cobradas pelas operadoras e a diminuição do período para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.
Adicionalmente, o documento deve instituir a interoperabilidade entre sistemas, possibilitando que qualquer terminal de cartão aceite vales de diferentes bandeiras.
O Executivo analisa a regulamentação do benefício há mais de 24 meses. O debate recuperou intensidade no início deste ano, durante a busca por iniciativas capazes de frear a elevação dos custos de gêneros alimentícios.
O decreto definirá um percentual máximo para as tarifas cobradas dos comerciantes, que deve oscilar entre 3,5% e 4%. Atualmente não existe regulamentação para esse valor, que em determinadas situações pode ultrapassar 5%.
A limitação das tarifas está sendo implementada devido ao entendimento de que os valores atualmente praticados motivam diversos estabelecimentos a recusarem o benefício.
Diminuição de prazos para liquidação
A norma também deve fixar um período máximo para transferência dos valores pagos mediante vales a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Atualmente esse intervalo alcança até 30 dias após a transação, em média, com possibilidade de extensão a 60 dias.
A expectativa é que o novo prazo seja estabelecido em aproximadamente 15 dias.
O decreto incluirá normas transitórias, adaptadas às dimensões das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assumirá a atribuição de fiscalizar o cumprimento das novas regras.
O PAT consiste em iniciativa de adesão facultatória que concede incentivos fiscais às corporações que mantêm políticas de alimentação, como fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição.













