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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Lula assina decreto que estabelece novas regras para vale-refeição e alimentação
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    Lula assina decreto que estabelece novas regras para vale-refeição e alimentação

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve oficializar, nesta terça-feira (11), decreto que estabelece novas normas para o vale-refeição e alimentação. Entre as principais modificações estão a definição de um limite máximo para as taxas cobradas pelas operadoras e a diminuição do período para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais.

    Adicionalmente, o documento deve instituir a interoperabilidade entre sistemas, possibilitando que qualquer terminal de cartão aceite vales de diferentes bandeiras.

    O Executivo analisa a regulamentação do benefício há mais de 24 meses. O debate recuperou intensidade no início deste ano, durante a busca por iniciativas capazes de frear a elevação dos custos de gêneros alimentícios.

    O decreto definirá um percentual máximo para as tarifas cobradas dos comerciantes, que deve oscilar entre 3,5% e 4%. Atualmente não existe regulamentação para esse valor, que em determinadas situações pode ultrapassar 5%.

    A limitação das tarifas está sendo implementada devido ao entendimento de que os valores atualmente praticados motivam diversos estabelecimentos a recusarem o benefício.

    Diminuição de prazos para liquidação

    A norma também deve fixar um período máximo para transferência dos valores pagos mediante vales a bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Atualmente esse intervalo alcança até 30 dias após a transação, em média, com possibilidade de extensão a 60 dias.

    A expectativa é que o novo prazo seja estabelecido em aproximadamente 15 dias.

    O decreto incluirá normas transitórias, adaptadas às dimensões das empresas. O Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), assumirá a atribuição de fiscalizar o cumprimento das novas regras.

    O PAT consiste em iniciativa de adesão facultatória que concede incentivos fiscais às corporações que mantêm políticas de alimentação, como fornecimento de vale-alimentação e vale-refeição.

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