O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), estabelece diretrizes para garantir acolhimento e assistência às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, integra essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como foco assegurar atendimento humanizado a mulheres e familiares enlutados por perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.
A nova legislação determina uma série de medidas obrigatórias para unidades de saúde públicas e privadas, entre elas:
- Atendimento humanizado, ágil e eficiente, conforme protocolos das autoridades sanitárias;
- Encaminhamento das famílias para acompanhamento psicológico, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima;
- Comunicação eficiente entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado;
- Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal;
- Direito à presença de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto;
- Registro do óbito em prontuário;
- Criação de espaços e momentos adequados para a despedida da família, pelo tempo necessário;
- Capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre o tema do luto materno e parental;
- Apoio da assistência social nos trâmites legais;
- Coleta de lembranças (como impressões digitais ou plantares) do bebê, caso os pais desejem;
- Emissão de declaração com nome, data e local do parto, reconhecendo o bebê natimorto;
- Garantia do direito da família decidir sobre rituais de sepultamento ou cremação, de acordo com suas crenças.
Além dessas medidas, a lei também assegura às mulheres o direito a realizar exames para apurar as causas da perda, além de acompanhamento especializado em futuras gestações e suporte psicológico contínuo.
Uma das inovações de maior impacto é a alteração na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que agora permite aos pais atribuírem nome aos filhos nascidos mortos, aplicando as mesmas regras do registro civil de nascimentos. Antes, o registro de natimorto era restrito a dados técnicos, sem direito à inclusão do nome escolhido pela família.
A mudança representa um avanço simbólico e afetivo, dando dignidade à história dessas crianças e ao luto de suas famílias.
A nova legislação também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, período destinado a campanhas de conscientização, apoio às famílias e capacitação de profissionais.
A implementação da política será de responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As atribuições incluem desde a formulação de protocolos, capacitação de profissionais e fiscalização até a realização de campanhas de sensibilização e parcerias com o terceiro setor.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que é um dos autores do projeto de lei, destacou a importância da nova legislação. “O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A partir de agora, o Estado brasileiro estará mais preparado para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, afirmou.