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Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

by Jaci Lira
27/05/2025
in Notícias
Reading Time: 3 mins read
0
Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Foto: reprodução.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), estabelece diretrizes para garantir acolhimento e assistência às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

A lei, que entra em vigor em 90 dias, integra essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como foco assegurar atendimento humanizado a mulheres e familiares enlutados por perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.

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A nova legislação determina uma série de medidas obrigatórias para unidades de saúde públicas e privadas, entre elas:

  • Atendimento humanizado, ágil e eficiente, conforme protocolos das autoridades sanitárias;
  • Encaminhamento das famílias para acompanhamento psicológico, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima;
  • Comunicação eficiente entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado;
  • Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal;
  • Direito à presença de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto;
  • Registro do óbito em prontuário;
  • Criação de espaços e momentos adequados para a despedida da família, pelo tempo necessário;
  • Capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre o tema do luto materno e parental;
  • Apoio da assistência social nos trâmites legais;
  • Coleta de lembranças (como impressões digitais ou plantares) do bebê, caso os pais desejem;
  • Emissão de declaração com nome, data e local do parto, reconhecendo o bebê natimorto;
  • Garantia do direito da família decidir sobre rituais de sepultamento ou cremação, de acordo com suas crenças.

Além dessas medidas, a lei também assegura às mulheres o direito a realizar exames para apurar as causas da perda, além de acompanhamento especializado em futuras gestações e suporte psicológico contínuo.

Uma das inovações de maior impacto é a alteração na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que agora permite aos pais atribuírem nome aos filhos nascidos mortos, aplicando as mesmas regras do registro civil de nascimentos. Antes, o registro de natimorto era restrito a dados técnicos, sem direito à inclusão do nome escolhido pela família.

A mudança representa um avanço simbólico e afetivo, dando dignidade à história dessas crianças e ao luto de suas famílias.

A nova legislação também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, período destinado a campanhas de conscientização, apoio às famílias e capacitação de profissionais.

A implementação da política será de responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As atribuições incluem desde a formulação de protocolos, capacitação de profissionais e fiscalização até a realização de campanhas de sensibilização e parcerias com o terceiro setor.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que é um dos autores do projeto de lei, destacou a importância da nova legislação. “O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A partir de agora, o Estado brasileiro estará mais preparado para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, afirmou.


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