Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    domingo, 14 dezembro
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Lula sanciona lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

    2025-05-27T14:14:00-03:000000000031202505
    Foto: reprodução.

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26), estabelece diretrizes para garantir acolhimento e assistência às famílias que enfrentam a perda de um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.

    A lei, que entra em vigor em 90 dias, integra essas ações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como foco assegurar atendimento humanizado a mulheres e familiares enlutados por perdas gestacionais, óbitos fetais ou neonatais.

    A nova legislação determina uma série de medidas obrigatórias para unidades de saúde públicas e privadas, entre elas:

    • Atendimento humanizado, ágil e eficiente, conforme protocolos das autoridades sanitárias;
    • Encaminhamento das famílias para acompanhamento psicológico, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima;
    • Comunicação eficiente entre as equipes de saúde para garantir continuidade no cuidado;
    • Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perda gestacional, óbito fetal ou neonatal;
    • Direito à presença de um acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto;
    • Registro do óbito em prontuário;
    • Criação de espaços e momentos adequados para a despedida da família, pelo tempo necessário;
    • Capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre o tema do luto materno e parental;
    • Apoio da assistência social nos trâmites legais;
    • Coleta de lembranças (como impressões digitais ou plantares) do bebê, caso os pais desejem;
    • Emissão de declaração com nome, data e local do parto, reconhecendo o bebê natimorto;
    • Garantia do direito da família decidir sobre rituais de sepultamento ou cremação, de acordo com suas crenças.

    Além dessas medidas, a lei também assegura às mulheres o direito a realizar exames para apurar as causas da perda, além de acompanhamento especializado em futuras gestações e suporte psicológico contínuo.

    Uma das inovações de maior impacto é a alteração na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que agora permite aos pais atribuírem nome aos filhos nascidos mortos, aplicando as mesmas regras do registro civil de nascimentos. Antes, o registro de natimorto era restrito a dados técnicos, sem direito à inclusão do nome escolhido pela família.

    A mudança representa um avanço simbólico e afetivo, dando dignidade à história dessas crianças e ao luto de suas famílias.

    A nova legislação também institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, período destinado a campanhas de conscientização, apoio às famílias e capacitação de profissionais.

    A implementação da política será de responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. As atribuições incluem desde a formulação de protocolos, capacitação de profissionais e fiscalização até a realização de campanhas de sensibilização e parcerias com o terceiro setor.

    O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que é um dos autores do projeto de lei, destacou a importância da nova legislação. “O luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. A partir de agora, o Estado brasileiro estará mais preparado para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, afirmou.


    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2025 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.