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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Veranista é condenado por construir imóvel em área de proteção ambiental às margens do São Francisco
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    Veranista é condenado por construir imóvel em área de proteção ambiental às margens do São Francisco

    2025-10-22T09:14:33-03:000000003331202510

    Um veranista de Piaçabuçu, município alagoano, foi condenado pela Justiça Federal por construir um imóvel sem licença ambiental em uma área protegida nas margens do Rio São Francisco. A decisão teve como base uma vistoria realizada em 2014, durante a operação da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que identificou a ocupação irregular e os danos ambientais provocados.

    Na sentença, a 13ª Vara Federal de Alagoas acolheu totalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), reconhecendo a prática dos crimes de invasão de terras públicas, previstos no artigo 20 da Lei nº 4.947/66, e de crime ambiental, incluso no artigo 60 da Lei nº 9.605/98. O réu foi condenado a sete meses de detenção em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade.

    Apesar da condenação, o MPF entrou com recurso na Justiça, por meio de embargos de declaração, solicitando o aumento da pena. Segundo o órgão, o acusado descumpriu as condições impostas pela Justiça, mantendo obras no local mesmo após ser advertido da irregularidade e firmar um acordo judicial.

    O Ministério Público afirma que, embora tenha firmado um acordo que previa a retirada das construções e a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o veranista não cumpriu nenhuma das exigências. Além disso, conforme o MPF, ele continuou construindo no local, o que agravou ainda mais os impactos ambientais. Por esse motivo, o órgão solicita o aumento da pena e o confisco do imóvel para evitar que o réu continue se beneficiando da ocupação ilegal.

    Durante a inspeção realizada pela FPI, os técnicos constataram que o imóvel foi construído em terreno da União, classificado como Área de Preservação Permanente (APP), destinada à proteção de ecossistemas sensíveis, como margens de rios. O laudo pericial apontou diversos danos ambientais, entre eles: “supressão de vegetação nativa; compactação do solo, que prejudica a absorção de água; assoreamento do rio, ou seja, acúmulo de sedimentos que dificulta o fluxo da água; prejuízos ao habitat de animais silvestres; construção de um muro feito com pneus, que impedia o acesso público às margens do rio; e uso ilegal de água e energia elétrica”.

    A condenação decorre de um trabalho contínuo de fiscalização iniciado pela FPI em 2014. Após a vistoria, o acusado firmou um acordo de suspensão condicional do processo, comprometendo-se a apresentar o PRAD e a remover as construções ilegais, o que não foi cumprido. Diante do descumprimento, o MPF pediu a revogação do benefício e a continuidade da ação penal, resultando na condenação.

    Segundo o MPF, as intervenções feitas posteriormente agravaram os danos ambientais e reforçaram a prática contínua da ocupação irregular. O caso evidencia a importância da atuação da FPI do São Francisco, uma operação conjunta de órgãos federais e estaduais, voltada à prevenção de crimes ambientais, à proteção das comunidades ribeirinhas e à garantia do uso sustentável dos recursos naturais. Em Alagoas, o MPF integra a coordenação da FPI e atua judicialmente para responsabilizar os infratores identificados nas ações de campo.

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