A Unimed Maceió foi condenada pela Justiça a pagar R$ 6 mil por danos morais por negar a cobertura de uma cirurgia reparadora de mastopexia solicitada por uma paciente bariátrica. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.
Além da indenização, a operadora de saúde deverá custear a cirurgia e também fornecer botas pneumáticas no transoperatório, essenciais para a prevenção de trombose.
O Caso: A paciente, que sofria de obesidade mórbida, passou por uma cirurgia bariátrica em 2019. Após perder 45kg, desenvolveu flacidez mamária. O médico assistente solicitou a mastopexia com implantes de silicone e o uso das botas pneumáticas. A Unimed recusou a cobertura, alegando o caráter estético da mamoplastia e a não previsão no rol da ANS, além de considerar a bota um equipamento de uso pessoal.
O juiz Pedro Ivens Simões classificou a negativa da Unimed como abusiva e ilegal.
“A recusa da operadora em custear o procedimento de mastopexia com implantes de silicone, sob a alegação de se tratar de cirurgia estética ou de não estar prevista no rol da ANS, é manifestamente abusiva e ilegal, desvirtuando a própria finalidade do contrato e ferindo o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, ressaltou o magistrado.
