Banner
Close Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    sábado, 14 março
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    ANUNCIE
    • INÍCIO
    • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • BRASIL
    • CIDADES
    • CULTURA
    • ECONOMIA
    • ESPORTE
    • MUNDO
    • Municípios
    • Política
    • SAÚDE
    • Turismo
    Política AlagoanaPolítica Alagoana
    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Tribunal de Contas orienta governo a não conceder reajuste salarial em 2021
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Tribunal de Contas orienta governo a não conceder reajuste salarial em 2021

    O Tribunal de Contas (TC) do Estado de Alagoas orientou o governo do estado a não conceder qualquer tipo de revisão ou reajuste salarial aos servidores até o final deste ano. A recomendação foi encaminha de forma digitalizada, seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação da Lei Complementar (LC) 173/2020. Seguiram a mesma postura os Tribunais do Acre, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    Em Alagoas, a orientação do TC e também do Ministério Público de Contas é de que o Executivo, em caso de existir alguma legislação aprovada no período de vigência da lei complementar, se abstenha de pagar o valor do reajuste para não correr o risco de ter as contas reprovadas.

    A Lei Complementar 173 foi criada em maio de 2020 para estabelecer o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A edição dessa lei instituiu um regime fiscal provisório para o enfrentamento da pandemia com objetivo de possibilitar o reequilíbrio das finanças públicas.

    Esse reequilíbrio viria por meio da suspensão de pagamentos de dívidas, da distribuição de recursos para o combate da Covid-19 e mitigação de seus efeitos financeiros e, em contrapartida, da restrição ao crescimento das despesas públicas, principalmente aquelas relacionadas à folha de pagamento.

    Os Tribunais de Contas, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisaram questionamentos e publicaram orientações aos gestores.

    Os Estados estão isentos de aplicar à LC 173 em relação as contratações temporárias, se devidamente demonstrada a presença do estado de excepcionalidade e temporariedade da contratação emergencial, devendo constar de forma expressa na motivação que acompanha o projeto de lei respectivo. Este tipo de contratação, como tem ocorrido na área da Saúde deve ser precedida de prévio processo seletivo simplificado, a fim de preservar o princípio da impessoalidade na Administração.
    Fonte – Extra

    politica #politicaalagoana

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    © 2026 Direitos reservados Politica Alagoana. Desenvolvido por MOBOX TECNOLOGIA

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.