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    Home»Municípios»TRF5 julga improcedente ação de improbidade contra Jairzinho Lira
    Municípios

    TRF5 julga improcedente ação de improbidade contra Jairzinho Lira

    2023-06-15T14:41:46-03:000000004630202306
    Jairzinho Lira. Foto: reprodução.

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou, por unanimidade, improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual de Alagoas, Jairzinho Lira.

    A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, sob o argumento de que entre o período de janeiro de 2005 a outubro de 2010, Jairzinho Lira tenha frustrado a licitude de processos licitatórios durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a compra de merenda escolar, com recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Município de Lagoa da Canga, durante seu mandato como prefeito do município, de 2005 a 2012.

    De acordo com o relatório do TRF5, que traz um trecho da sentença que absolveu Jairzinho Lira, não existiram documentos suficientes hábeis que permitissem a quantificação dos valores durante o período de 2005 a 2010.

    Em entrevista ao Política Alagoana, Jairzinho disse que a decisão do TRF5 foi resultado da justiça. “A justiça foi feita. O TRF5 decidiu que não tenho nenhum tipo de relação ou culpa, tampouco pratiquei irregularidade quando fui prefeito de Lagoa da Canoa. Apenas dando a convicção de que nada me impede de voltar à caminhada na minha amada terra”.

    Jairzinho Lira foi deputado estadual de Alagoas por dois mandatos e eleito duas vezes prefeito de Lagoa da Canoa, com mandato de 2005 a 2010. Ele ainda é bacharel em Direito e agropecuarista. Com a sentença, que trouxe a absolvição, ele pode voltar à sua atuação política.

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