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    TRE de Alagoas reverte cassação e mantém prefeito de Maribondo no cargo

    O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter nos cargos o prefeito de Maribondo, Bruno Teixeira, e o vice-prefeito José Ubiratan Ferreira Nunes, revertendo a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de ambos por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

    A decisão foi tomada durante sessão realizada na última segunda-feira (22), quando os desembargadores analisaram o recurso apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador eleitoral Ney Alcântara, que entendeu não haver provas suficientes para sustentar as acusações contra os gestores municipais.

    A ação havia sido protocolada em setembro do ano passado pela coligação “Competência para Continuar”. Segundo a denúncia, Bruno Teixeira e José Ubiratan teriam obtido vantagem eleitoral por meio da realização de eventos de grande porte durante o período de pré-campanha, entre eles o bloco carnavalesco “Maribondo 40 Graus” e um “Show de Prêmios” em homenagem ao Dia das Mães.

    De acordo com a acusação, durante os eventos teriam sido distribuídos brindes, benefícios e até uma motocicleta, o que poderia comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. O processo também apontava que, em um município com pouco mais de 11 mil eleitores aptos, cerca de 3.500 pessoas teriam sido beneficiadas diretamente durante as festividades.

    Apesar das alegações apresentadas, o TRE-AL concluiu que não ficou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município nem a existência de relação direta entre os eventos realizados e eventual vantagem eleitoral concreta para os investigados.

    Com o novo entendimento, foram afastadas as penalidades de cassação e inelegibilidade anteriormente impostas pela Justiça Eleitoral.

    Apesar da decisão favorável ao prefeito e ao vice, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso.

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