O senador Renan Calheiros (MDB) teve sua conta do Instagram suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Os desembargadores rejeitaram nesta quinta-feira (27) o recurso do senador a um processo de direito de resposta do candidato a governador de Alagoas Rodrigo Cunha (União Brasil).
Por unanimidade, eles confirmaram a decisão que determina que o Instagram publique o direito de resposta no perfil do senador ou, caso não seja possível, que suspenda a conta de Renan Calheiros até o dia 31 de outubro.
O pedido de direito de resposta feito pela coligação do candidato Rodrigo Cunha (Alagoas Merece Mais), foi julgado procedente pelo desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, no dia 26 de setembro, por direito de resposta a ofensas postadas no perfil pessoal do senador no Instagram.
Em sua decisão, o desembargador determina que a Secretaria Judiciária intime o Facebook/Instagram para:
• publicar, em até 12 horas da ciência desta Decisão, a mídia de resposta constante do ID 9911065, na conta do Instagram @renancalheiros;
• em não sendo possível atender ao item anterior, deve o INSTAGRAM bloquear/suspender, de imediato, a conta privada do Senador RENAN CALHEIROS (@renancalheiros ) até o dia 31 de outubro.
O Pleno do TER confirmou a decisão do relator por unanimidade de votos.
A decisão de determinar a publicação diretamente ao Instagram e ao Facebook foi tomada porque o desembargador eleitoral já tinha determinado antes, por duas vezes, que o senador fizesse a publicação do direito de resposta por iniciativa própria, o que não aconteceu.
Com isso, o desembargador determinou no dia 18 de outubro que fosse suspensa temporariamente a conta pessoal de Renan Calheiros por um período de 24 horas. Além de multa no valor de R$ 500.000 pelo reiterado descumprimento da determinação judicial.
Dois dias depois, em 20 de outubro, passado o prazo para que fosse publicado o direito de resposta sem que isso acontecesse, o desembargador determinou novamente a suspensão temporária do perfil do senador no Instagram.
Fonte – Portal Acta
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