Uma nova norma do Ministério do Trabalho pode transformar o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. Trata-se da portaria nº 3.665/2023, que impõe restrições à abertura de estabelecimentos nesses dias e está prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025. No entanto, o governo já admite a possibilidade de novo adiamento, caso não haja consenso entre empresários e sindicatos.
A principal mudança introduz pela regra é a exigência de convenção coletiva autorizando o funcionamento em feriados. Com isso, supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros setores só poderão abrir as portas se houver acordo formal com os sindicatos da categoria. A medida não se aplica ao trabalho aos domingos, que continua permitido pelas normas atuais.
Hoje, o funcionamento em feriados é decidido diretamente entre empregador e empregado, sem necessidade de aval sindical. Empresários argumentam que a nova regra pode gerar mais burocracia, aumentar os custos operacionais e criar insegurança jurídica. Por outro lado, representantes dos trabalhadores defendem que a portaria apenas reforça o que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao exigir negociação e compensação para o trabalho em feriados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, sinalizou disposição para o diálogo e afirmou que a portaria só será efetivada quando houver acordo entre as partes envolvidas. A proposta inicial era de que a regra passasse a valer já em 2024, mas o início foi postergado para 2025 devido à falta de consenso.
Apesar da restrição prevista para o comércio em geral, setores considerados essenciais — como turismo, entretenimento e serviços de saúde — permanecem autorizados a funcionar normalmente em domingos e feriados, conforme garantido por legislações específicas.