O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin, que não identifica impedimento ou suspeição que justifique sua saída da relatoria das investigações envolvendo o Banco Master.
Segundo informações divulgadas pelo site O Antagonista, Fachin convocou uma reunião com os demais ministros do Supremo para comunicar o recebimento de um relatório da Polícia Federal (PF) e também para informar a manifestação de Toffoli. O documento da PF aponta a existência de mensagens, ligações telefônicas e até um convite feito por Toffoli a Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master.
Durante sessão plenária, Fachin mencionou que o tema deverá ser tratado inicialmente com sustentação oral e, posteriormente, discutido internamente pelos integrantes da Corte.
Pedido de afastamento
O deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) e o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolaram junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedidos para o afastamento de Toffoli da relatoria do caso. Vieira solicitou que a PGR formalize uma arguição de suspeição contra o ministro.
De acordo com o senador, a representação se baseia, entre outros pontos, em informações de que a Polícia Federal identificou referências a Toffoli em mensagens extraídas do celular de Vorcaro.
No documento encaminhado, Vieira afirma que, em 11 de fevereiro de 2026, tornou-se público que a PF enviou ao presidente do STF um relatório sigiloso com dados obtidos na perícia do aparelho do controlador do banco. O parlamentar sustenta que o teor das mensagens reforçaria suspeitas de proximidade incompatível com a imparcialidade exigida.
Ainda segundo a argumentação apresentada, haveria indícios de possível vínculo comercial envolvendo a empresa Marít Participações S.A., controlada por familiares de Toffoli, que teria recebido recursos de operações ligadas ao investigado. Para o senador, tal contexto poderia configurar interesse econômico indireto e, consequentemente, justificar a suspeição.
Vieira também menciona dispositivos do Código de Processo Civil que tratam da suspeição por amizade íntima ou interesse na causa, destacando que a análise das mensagens poderia indicar relação próxima inadequada entre julgador e investigado em processo que apura possíveis crimes financeiros, como organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Até o momento, o caso segue em discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

