A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado. A decisão foi proferida no dia 29 de janeiro e teve como relator o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.
Com a negativa do pedido, fica mantida a execução provisória da pena e a permanência do ex-gestor no sistema prisional de Alagoas. Leopoldo Pedrosa foi condenado, em novembro de 2025, a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
No habeas corpus, a defesa sustentou que o réu respondeu ao processo em liberdade, compareceu a todas as etapas da ação penal e que a decretação da prisão teria ocorrido de forma automática, sem fundamentação concreta e sem comprovação de risco à ordem pública.
Ao analisar o pedido, no entanto, os desembargadores entenderam que a prisão decorre da execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o TJAL, por se tratar de prisão decorrente de condenação em primeira instância pelo Júri, não é necessária a comprovação dos requisitos da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
A decisão mantém Leopoldo Pedrosa preso enquanto tramitam eventuais recursos contra a condenação.

