Por decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a aplicação de dispositivos da Lei Estadual nº 9.381/2024 que determinam a transferência ex officio de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para a reserva remunerada. A medida foi adotada pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, relator do caso na 3ª Câmara Cível, ao analisar recurso interposto por cinco oficiais contra o Estado de Alagoas.
A ação foi apresentada após a negativa, em primeira instância, do pedido de suspensão da norma. Os militares alegam que a lei estadual criou novas hipóteses de afastamento compulsório sem respaldo na legislação federal, além de contrariar regras nacionais que disciplinam a inatividade de policiais militares e bombeiros, violando princípios constitucionais e extrapolando a competência legislativa estadual.
Ao fundamentar a decisão, o relator destacou que, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, cabe exclusivamente à União editar normas gerais sobre inatividade e pensões dessas categorias. Embora os estados tenham autonomia administrativa sobre suas corporações, o magistrado ressaltou que essa competência não autoriza a criação de regras que contrariem os parâmetros mínimos estabelecidos pela legislação federal.
Outro ponto observado foi a diferenciação de critérios prevista na lei estadual, que determina a transferência para a reserva de alguns oficiais após 35 anos de serviço e de outros apenas após 42 anos, conforme o quadro funcional. Para o desembargador, em análise preliminar, essa distinção pode ferir os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, configurando tratamento desigual injustificado entre militares em situações semelhantes.
O magistrado também considerou o risco de impacto negativo na estrutura administrativa e operacional das corporações, uma vez que a aplicação imediata da norma poderia afastar compulsoriamente profissionais ainda aptos ao serviço. Diante de novos argumentos e documentos apresentados, inclusive um parecer técnico atribuído à Procuradoria-Geral do Estado, o TJ/AL decidiu suspender provisoriamente os efeitos dos dispositivos questionados apenas em relação aos autores da ação, até nova deliberação judicial.

