Tribunais de Justiça de pelo menos 13 estados brasileiros estão descumprindo o prazo legal previsto na Lei Maria da Penha para análise de medidas protetivas. A legislação, em vigor há quase 20 anos, determina que o Judiciário deve avaliar esses pedidos em até 48 horas, especialmente em casos que envolvem risco iminente de violência contra a mulher.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024 o estado da Bahia chegou a levar até 16 dias para analisar essas solicitações. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) também não está cumprindo o prazo estipulado, de acordo com informações divulgadas pela agência Folhapress.
A Lei Maria da Penha prevê atendimento emergencial para mulheres que enfrentam violência doméstica e familiar — seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial. O objetivo é garantir proteção rápida e eficaz para evitar agravamentos da situação de vulnerabilidade.
Além da Bahia e de Alagoas, os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe também não estão cumprindo o prazo de 48 horas para análise das medidas protetivas, segundo o CNJ.
Especialistas destacam que as medidas protetivas são instrumentos eficazes de proteção e devem ser amplamente incentivadas. No entanto, alertam que a demora na concessão dessas medidas pode comprometer seriamente sua efetividade e colocar em risco a integridade das mulheres que buscam amparo judicial.
“Toda vez que uma vítima solicita uma medida protetiva, é porque está em situação de risco e esse risco é, muitas vezes, um risco de vida [feminicídio]. Por isso, estamos empenhados em garantir que os pedidos sejam atendidos com a máxima urgência”, afirma Renata Gil, juíza e conselheira do CNJ.
Ausência de varas especializadas
A juíza ressalta que a principal dificuldade para o cumprimento do prazo legal está na falta de varas especializadas, já que cerca de 40% das comarcas brasileiras funcionam como juízo único, acumulando diferentes tipos de demandas. Ela também observa que, em alguns casos, os pedidos de medida protetiva são enviados com informações incompletas, o que contribui para atrasos na análise.
Apesar das possíveis inconsistências nos dados fornecidos por alguns tribunais, a magistrada aponta que a média nacional de tempo para concessão das medidas é de quatro dias — o dobro do prazo máximo estabelecido por lei. Essa demora, segundo ela, expõe as mulheres a uma situação de extrema vulnerabilidade, o que torna ainda mais necessário o apoio de equipes especializadas.
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, que podem ser aplicadas individualmente ou em conjunto, conforme a gravidade do caso. Com a aprovação do chamado Pacote Antifeminicídio, em 2024, a punição para o descumprimento dessas medidas foi agravada: a pena, que antes variava entre 3 meses e 2 anos de detenção, agora é de 2 a 5 anos de reclusão.