De janeiro a agosto deste ano, a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) recebeu 423 denúncias relacionadas a irregularidades em áreas privadas na capital. Desse total, 203 casos — o equivalente a 48% — estavam ligados ao abandono de terrenos, que se transformam em potenciais focos de proliferação de doenças.
Segundo a autarquia, os terrenos sem manutenção acumulam vegetação, lixo e água parada, fatores que favorecem a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, e a presença de animais peçonhentos. Somente na última semana de agosto, os fiscais identificaram 70 terrenos abandonados.
O que diz a leiDe acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, proprietários são obrigados a realizar a limpeza periódica dos terrenos, incluindo a retirada de vegetação e resíduos, além da drenagem de áreas alagadas. O descumprimento pode gerar multa de até R$ 3 mil.
O código também determina que os terrenos devem ser murados com alvenaria ou cercados com cerca viva para evitar o descarte irregular de resíduos. O descumprimento dessa exigência pode acarretar multa de até R$ 6 mil.
Fiscalização intensificada
A coordenadora-geral de Fiscalização da Alurb, Sasha Annet, explicou que as equipes atuam de forma preventiva e repressiva.
“Nossas equipes de fiscalização fazem rondas e o mapeamento desses terrenos, buscando localizar seus proprietários e solicitar deles, através de uma notificação ou autuação, que façam o que está previsto no Código Municipal de Limpeza Urbana. Assim, evitamos transtornos para os moradores vizinhos aos terrenos”, destacou.
Nos casos em que há obras abandonadas que oferecem risco de proliferação do Aedes aegypti e de outros vetores, o encaminhamento deve ser feito à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Como denunciar
A população pode auxiliar na fiscalização denunciando terrenos abandonados. Para isso, é necessário enviar fotos ou vídeos do local, junto com o endereço completo, para a Central de Monitoramento da Alurb, pelo WhatsApp (82) 98802-4834 ou pelo aplicativo Limpeza é Massa, disponível para Android e iOS. Também é possível registrar denúncias pelo número 156.
Confira o que prevê o Código Municipal de Limpeza UrbanaArt. 30, inciso I: Deixar de capinar, roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou não utilizado com frente para logradouro público. Multa: R$ 3.000,00.Art. 30, inciso III: Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de muro aprovado pelo órgão municipal competente. Multa: R$ 6.000,00.













