A candidata a prefeita na cidade de Olho D’água Grande, Suzy Higino, do Partido Progressistas, teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (16).
De acordo com a decisão do juiz, a manutenção da continuidade familiar no exercício do cargo de prefeito por quase 16 (dezesseis) anos ininterruptos, foi o que pesou contra a ex-prefeita.
A Coluna Labafero já havia adiantado que uma ação estava sendo movida contra o casal Suzy Higino e seu esposo Arnaldo Higino, pois a Constituição Federal, não permitia que houvesse um “troca, troca” de cidade para que a família viesse a se manter no poder.
Desde o ano de 2004, que Arnaldo Higino e sua esposa, Suzy, vêm se revezando no exercício do mesmo cargo de prefeito, entre as cidades de Campo Grande, e no município circunvizinho de Olho D’Água Grande.
“A despeito de o cônjuge da impugnada ser atualmente candidato à reeleição no Município de Campo Grande/AL, trata-se de hipótese na qual ambos, integrantes do mesmo grupo familiar, exerceram nos últimos quatro quadriênios, de forma sucessiva e alternada, o mandato de prefeito nos Municípios de Campo Grande e Olho D’água Grande, limítrofes entre si, cuja distância é de cerca de 15 km um do outro (aproximadamente 14 min de carro). Cabe ainda destacar que, diante das imagens colacionadas pelo impugnante, é possível verificar que a impugnada e seu cônjuge – ambos do mesmo partido político – possuem histórico de participação de eventos políticos um do outro, destacando-se, em especial, a presença de Arnaldo Higino, na mesa principal e ao lado da impugnada, na convenção partidária que homologou a candidatura de Maria Suzanice desta”, diz um trecho da decisão.
A prática do “troca, troca” não é permitida pela Constituição Federal, pois ela estipula que o núcleo familiar compartilha da impossibilidade de se reeleger para o mesmo cargo de prefeito por infindáveis e ininterruptas vezes. Essa prática é o que no âmbito jurídico se chama de candidatura itinerante do parente.
A vice também foi impugnada
A candidata a vice-prefeita na chapa de Suzy Higino, sua filha, Anny Higino, também teve seu registro indeferido.
Segundo o entendimento de magistrado, “os genitores da impugnada, de forma ininterrupta e alternada, exerceram o cargo de Prefeito dos referidos municípios, por quatro mandatos consecutivos, pretendendo-se atualmente alcançar o quinto mandato consecutivo para o mesmo cargo, uma vez que Maria Suzanice Higino Bahe e Anny Laira Bahe Higino Lessa são candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita do Município de Olho D’água Grande/AL, respectivamente, nas eleições deste ano”, pontuou a decisão.
Fonte – Cada Minuto