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STJ: Prefeito não pode usar rede social particular para divulgar obras da Prefeitura

by Política Alagoana
08/10/2025
in Municípios, Notícias, Política
Reading Time: 2 mins read
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STJ: Prefeito não pode usar rede social particular para divulgar obras da Prefeitura

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a proibição do uso de redes sociais pessoais por prefeitos e gestores públicos para promover obras, programas ou ações governamentais com fins promocionais. A prática, segundo o tribunal, fere a Constituição Federal e pode configurar improbidade administrativa.

A orientação do STJ surgiu a partir de uma ação envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, acusado de divulgar o programa “Asfalto Novo” em suas redes pessoais, utilizando imagens publicitárias financiadas com recursos públicos. Para os ministros, esse tipo de conduta levanta suspeitas de autopromoção por meio da máquina pública.

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Além disso, a participação de servidores ou o uso de recursos públicos na produção desse conteúdo agrava ainda mais o cenário. Se comprovado, o desvio de finalidade — ou seja, a utilização de meios institucionais para fins pessoais — pode configurar violação direta ao artigo 37 da Constituição, que trata dos princípios da administração pública.

O STJ também destacou que a comunicação oficial deve seguir critérios estritamente informativos, educativos ou de orientação social. Não é permitido que a divulgação institucional tenha foco na imagem pessoal do gestor, o que compromete os princípios de impessoalidade e moralidade.

Com essa decisão, o tribunal envia um recado direto aos administradores públicos: redes sociais pessoais não podem ser transformadas em palanques políticos. O respeito à legalidade na comunicação institucional é fundamental para garantir a integridade e a ética no serviço público.

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