O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-prefeito de Palestina (AL), José Alcântara Júnior, por improbidade administrativa, em razão da compra fracionada e sem licitação de merenda escolar durante sua gestão. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Turma da Corte, em sessão virtual, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que apontou contratações irregulares no total de R$ 72.259,99, realizadas sem o devido processo licitatório. A prática, segundo o órgão, feriu os princípios da administração pública e gerou prejuízos aos cofres do município.
Mesmo após as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), o STJ entendeu que houve má-fé por parte do ex-prefeito, que teria fracionado deliberadamente as compras para driblar a exigência de licitação. Segundo a Corte, esse tipo de conduta continua sendo ilegal e passível de punição.
Na decisão, os ministros rejeitaram o argumento da defesa de que os alimentos foram entregues regularmente e sem superfaturamento. Para o tribunal, a ausência de licitação compromete a transparência e impede a obtenção da melhor oferta para a administração pública.
Com a rejeição do recurso, foram mantidas todas as sanções já impostas pelas instâncias inferiores: devolução integral dos valores aos cofres públicos; perda de cargo público; suspensão dos direitos políticos por seis anos; multa equivalente ao dobro do valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A condenação torna José Alcântara Júnior inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido responsabilizado por ato doloso que causou prejuízo ao patrimônio público.