A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Braskem deverá pagar indenização por danos morais a um ex-porteiro que perdeu o emprego após a desocupação de um condomínio afetado pela subsidência do solo em Maceió, fenômeno associado à mineração de sal-gema na capital alagoana.
De acordo com o entendimento do tribunal, a demissão ocorreu como consequência direta da evacuação da área atingida pelo desastre ambiental. Com a retirada dos moradores e o fechamento do condomínio, o trabalhador acabou sendo dispensado após quase 30 anos de atuação no local.
A decisão da corte reformou um entendimento anterior da Justiça de Alagoas e reconheceu a relação entre a atividade minerária e o prejuízo sofrido pelo porteiro. Com isso, ficou garantido ao ex-funcionário o direito de receber indenização por danos morais.

