
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma derrota à mineradora Braskem em uma ação de indenização movida por um morador da chamada “área de borda”, região vizinha às áreas oficialmente reconhecidas como de risco em Maceió (AL), afetadas pela mineração de sal-gema. A decisão, tomada na terça-feira (25), pela ministra Nancy Andrighi, determina que a empresa comprove que não é responsável pelos danos alegados.
A decisão abre precedente importante para outras vítimas do colapso geológico causado pela extração mineral, mesmo para aquelas que vivem fora da área oficialmente mapeada pela Defesa Civil.
O morador Nilvan Tavares Saviano acionou a Justiça para solicitar indenização por danos materiais e morais, alegando ter sofrido com a desvalorização do imóvel e impactos psicológicos ao viver em uma zona próxima das áreas evacuadas. O juiz de primeira instância aceitou a inversão do ônus da prova, o que obrigaria a Braskem a demonstrar que não tem responsabilidade sobre os prejuízos sofridos. A empresa recorreu ao STJ tentando reverter a decisão.
A Braskem argumentou que a decisão era genérica e infundada, e que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado ao caso, já que Nilvan não era consumidor direto da empresa. No entanto, a ministra Nancy Andrighi rejeitou o recurso e sustentou que a aplicação do CDC é válida, dada a notória desigualdade técnica e econômica entre as partes.
Segundo a magistrada, a inversão do ônus da prova é uma forma de garantir o equilíbrio no processo, principalmente quando a parte autora se encontra em posição de hipossuficiência, como no caso de Nilvan. Andrighi também alertou que o STJ não admitirá manobras jurídicas com o objetivo de postergar o andamento do caso, advertindo a Braskem quanto a possíveis penalidades por recursos protelatórios.
A ministra destacou ainda que a atividade de mineração realizada pela Braskem, mesmo sem relação direta de consumo com os moradores da região, afetou diretamente a vida e o patrimônio de pessoas que jamais contrataram serviços ou produtos da empresa, o que justifica a aplicação de princípios do direito do consumidor.
A decisão reforça a possibilidade de que outros moradores da borda e áreas limítrofes às zonas de evacuação busquem reparação judicial, com base na presunção de culpa da empresa, que agora precisa comprovar o contrário.
A Braskem ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do STJ.