O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é possível conceder o período integral da licença-maternidade a um dos integrantes de um casal homoafetivo formado por dois homens. O julgamento será baseado no princípio constitucional da isonomia (igualdade de direitos).
O tema terá repercussão geral reconhecida (Tema 1435) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1498231, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. O julgamento de mérito ainda será agendado.
O recurso foi apresentado por um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá (SP) que, vivendo em união homoafetiva e tendo adotado uma criança, solicitou que sua licença-paternidade tivesse a mesma duração da licença-maternidade.
O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que citou a Súmula Vinculante 37 do STF. A súmula proíbe que decisões judiciais criem ou ampliem vantagens com base apenas no princípio da isonomia, na ausência de lei específica.
No recurso ao Supremo, o servidor argumentou que a negativa do TJ-SP fere normas constitucionais de proteção à família, à criança e ao adolescente, além de contrariar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.













