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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»STF se diz incompetente para julgar troca de administrador judicial da Laginha
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    STF se diz incompetente para julgar troca de administrador judicial da Laginha

    2020-10-06T08:29:04-03:000000000431202010

    A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ter competência para julgar a troca do administrador judicial da massa falida da Laginha, determinada pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro. 

    A decisão de Weber, proferida no dia 1º deste mês,  refere-se ao mandado de segurança impetrado pelo comitê de credores da Massa Falida da Laginha Ago Industrial contra a decisão do desembargador, que é relator do processo (Agravado de Instrumento) por meio do qual determina, entre outras coisas, a troca do administrador judicial da massa falida.

    No dia 16 de setembro, o administrador judicial José Luiz Lindoso da Silva deixou a função e foi substituído por Julius César Lopes de Vasconcelos Santos, indicado pelo desembargador do TJ, Klever Loureiro. 

    “Ante o exposto, com respaldo no art. 21, § 1º, do RISTF, declino da competência para processar e julgar o presente mandado de segurança, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas”, afirmou a ministra. Rosa Weber afirma ainda que o grupo de credores terá que entrar com recurso no próprio TJ-AL, que é a corte competente para julgar.

    O pedido para trocar o administrador judicial foi impetrado pela filha do empresário João Lyra, Lourdinha Lyra e acatado pelo magistrado. Para ela, a atuação de Lindoso tem indícios de má condução e omissão administrativa, fato negado pelos próprios juízes que fazem parte do processo falimentar.
    Fonte – Extra

    #politica #politicaalagoana

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