O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou pública nesta quarta-feira (22) a decisão que condena o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão. A sentença foi dada por sua participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
Com cerca de 2.000 páginas, o acórdão — documento que formaliza a decisão coletiva da Primeira Turma do STF — detalha os fundamentos jurídicos da condenação não apenas de Bolsonaro, mas também de outros sete réus ligados ao chamado “núcleo 1” do caso.
A partir da publicação, a defesa do ex-presidente, que está em prisão domiciliar desde agosto, tem cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse recurso serve para questionar pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão, embora raramente altere o resultado do julgamento.
Na maioria das vezes, embargos de declaração são rejeitados e vistos como uma estratégia para adiar o encerramento do processo. Apesar disso, é um direito garantido aos réus.
Outra possibilidade à disposição da defesa — embora pouco provável — são os embargos infringentes. Nesse caso, o prazo é de 15 dias, e o recurso levaria a um novo julgamento, desta vez no plenário completo do STF, formado por 11 ministros.
Vale lembrar, no entanto, que a jurisprudência da Corte estabelece que esse tipo de recurso só deve ser aceito quando há divergência relevante no julgamento anterior, com pelo menos dois votos pela absolvição, o que não se verificou no caso de Bolsonaro.
Mesmo assim, como não há uma proibição expressa no regimento interno do STF, os advogados ainda podem tentar o recurso, embora a chance de sucesso seja considerada extremamente baixa.
Quem são os condenados do núcleo 1 da trama golpista?
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
- Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
- Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa
Quais as penas para os condenados do núcleo 1?
- Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
- Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada
- Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)