O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nessa quinta-feira (3) o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que prevê o ressarcimento aos beneficiários do INSS vítimas de descontos indevidos. Com a validação do acordo, o próximo passo será a definição do sistema operacional que permitirá a devolução dos valores e o cronograma para os pagamentos.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância constitucional da medida e ressaltou a importância da iniciativa para garantir, de forma ágil e eficaz, os direitos dos cidadãos prejudicados. A decisão também acolheu o pedido do Governo Federal, via AGU, para excluir os valores pagos do cálculo da meta fiscal.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a medida representa um avanço significativo no enfrentamento das fraudes que afetaram aposentados e pensionistas em todo o país. Ele elogiou a sensibilidade do STF em reconhecer a urgência da situação, evitando que os beneficiários precisem buscar a Justiça individualmente para serem ressarcidos.
Para o governo, o acordo é uma alternativa estratégica que reduz a judicialização, garante celeridade nos pagamentos e protege os mais vulneráveis. Estima-se que cerca de 1,5 milhão de pessoas sejam contempladas com a medida, que envolve um montante de até R$ 2 bilhões.
Crédito extraordinário
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os valores correspondentes aos créditos extraordinários utilizados na execução do acordo de ressarcimento não sejam considerados no cálculo da meta de resultado primário dos exercícios de 2025 e 2026.
Com essa solicitação, o objetivo é garantir segurança jurídica à atuação do Estado na liberação dos recursos necessários para viabilizar a devolução dos valores indevidamente descontados de aposentados e pensionistas do INSS.
De acordo com a AGU, a concessão das medidas cautelares é essencial para assegurar o cumprimento do cronograma administrativo de pagamentos. A expectativa é que, uma vez homologado o acordo, o primeiro lote de ressarcimentos possa ser liberado já a partir de 24 de julho.
Após a homologação pelo STF, o Governo Federal deverá divulgar o cronograma detalhado e a sistemática de devolução dos valores aos segurados, com todas as orientações necessárias.
Além do acordo principal, foi encaminhado à Corte um Plano Operacional Complementar elaborado pela AGU e outras instituições envolvidas. O documento estabelece as regras gerais para garantir a execução do pacto firmado.