O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o candidato Matheus Matos, pessoa com nanismo, tenha direito de refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).
Matos havia sido eliminado após ser avaliado com os mesmos critérios aplicados aos candidatos da ampla concorrência. Na decisão, o relator destacou que a exigência de parâmetros idênticos para candidatos com e sem deficiência, sem a devida comprovação de que tais requisitos são indispensáveis ao exercício do cargo, viola a Constituição Federal.
O entendimento do ministro se baseia em precedentes do plenário do STF que asseguram a necessidade de adaptação razoável em etapas de concursos públicos para pessoas com deficiência, especialmente quando as exigências não são essenciais às atribuições da função.
Moraes considerou inadequado, por exemplo, exigir que um candidato com nanismo realize provas como o salto horizontal nas mesmas condições dos demais concorrentes. Segundo ele, também não é razoável negar adaptações em testes físicos, como flexão em barra ou abdominais, quando tais habilidades não são determinantes para o desempenho do cargo.
Com isso, o ministro julgou procedente a reclamação e anulou o ato que eliminou o candidato. A decisão garante que Matheus Matos refaça o Teste de Aptidão Física, respeitando as regras do edital, mas com a devida análise quanto à necessidade de adaptações.

