Em uma decisão unânime no plenário virtual, finalizada em 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Alagoas. Essa legislação impedia a apreensão ou retenção de veículos por falta de comprovação de pagamento de IPVA, DPVAT e licenciamento. A medida foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, ministro Nunes Marques, que considerou a Lei estadual nº 8.311/2020 incompatível com a Constituição Federal. A argumentação principal foi que a União detém a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de trânsito e transporte, área em que a legislação alagoana indevidamente interferia.
Nunes Marques também ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já regula de forma abrangente, em âmbito nacional, as condições para apreensão, retenção ou remoção de veículos, incluindo casos de inadimplência de tributos e encargos.
“A existência de norma federal que trata exaustivamente da matéria impede que estados editem legislação paralela ou conflitante”, afirmou o ministro em seu voto, reforçando a primazia da legislação federal sobre o tema.
Com essa decisão do STF, a regra prevista no Código de Trânsito volta a ter plena validade. Isso significa que veículos que não estejam devidamente licenciados ou com tributos em atraso poderão ser apreendidos pelas autoridades de trânsito em qualquer parte do país, incluindo o estado de Alagoas.