O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade um acordo firmado entre União, estados e municípios que altera as regras relativas ao pagamento e à tramitação de ações judiciais sobre medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A deliberação ocorreu nessa quinta-feira (19), durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1366243 (Tema 1.234), processo com repercussão geral reconhecida.
Pelo entendimento consolidado, foi mantido o ressarcimento de 80% por parte da União aos entes estaduais e municipais que assumirem o custeio de remédios contra o câncer por determinação judicial.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes também sugeriu ajustes pontuais nas teses anteriormente fixadas pela Corte, sobretudo no que diz respeito à definição de competência entre a Justiça Federal e a Justiça estadual nas ações que tratam de terapias oncológicas já incorporadas ao SUS.
Com o objetivo de evitar insegurança jurídica e impedir a redistribuição de processos em curso, o ministro modulou os efeitos da nova regra de competência. Assim, as alterações passam a valer somente para ações protocoladas a partir de 22 de outubro de 2025, data em que foi publicada a portaria do Ministério da Saúde que reorganizou a política pública de oncologia.
Ao concluir seu voto, o relator destacou ainda que eventuais mudanças futuras na política pública que afetem o ressarcimento ou a definição de competência deverão ser novamente submetidas ao Supremo para que produzam efeitos jurídicos.
Os demais ministros acompanharam integralmente o voto apresentado pelo relator.

