O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela anulação das provas produzidas e da absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro contra a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão atende a um recurso da vítima, que denunciou ter sofrido humilhações, ironias e ofensas durante a audiência de instrução do processo, sem que houvesse intervenção por parte das autoridades judiciais presentes. Com a determinação, o caso retornará à fase inicial de instrução na primeira instância.
Os ministros estabeleceram, através de uma tese de repercussão geral, que são inadmissíveis provas obtidas ou validadas em processos que violem a dignidade e a honra da vítima, seja por meio de atos comissivos ou omissivos dos atores processuais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por todos os demais magistrados, com exceção do ministro Cristiano Zanin, que se declarou impedido de votar.
O caso remonta a 2018, quando o empresário foi denunciado sob a acusação de dopar e violentar Mariana Ferrer em um estabelecimento em Jurerê Internacional. Durante o trâmite original, a defesa do acusado exibiu fotos da influenciadora tentando desqualificá-la moralmente e proferiu insinuações de que ela buscava apenas notoriedade na internet. Para a acusação, a postura adotada durante a audiência transcendeu o contraditório ético, constituindo um ataque perverso que vitimizou a mulher mais uma vez. A decisão do STF reforça o entendimento de que a proteção à dignidade humana deve ser pilar absoluto em qualquer processo judicial, especialmente naqueles que envolvem crimes contra a liberdade sexual.

