Na última quinta-feira (9), a Polícia Militar de Alagoas registrou um caso de contravenção penal por perturbação do sossego ou trabalho alheio no Centro de Delmiro Gouveia, próximo à Barragem Leste.
Segundo o boletim da PMAL, a Guarnição de Barragem Leste foi acionada pelo COPOM após denúncia de moradores sobre um homem que estaria perturbando a vizinhança de forma frequente com som do tipo “paredão”. A denunciante destacou que idosos e pessoas doentes na região já não suportavam o volume excessivo do barulho.
Ao chegar à Rua Antônio José da Costa, os policiais constataram que o som era audível a cerca de duas quadras de distância. No local, o volume era tão alto que dificultava qualquer tipo de diálogo. Durante a abordagem, a guarnição solicitou de forma cordial a colaboração do homem, que se recusou a apresentar documentos pessoais, entregues posteriormente por sua esposa.
De acordo com o relato policial, o homem afirmou que ninguém poderia impedi-lo de ligar o som e resistiu ao procedimento. Diante da situação, foi solicitado apoio ao COPOM, sendo atendido pelas guarnições do Supervisor, PELOPES e RP.
Mesmo com a chegada do reforço, o autor continuou oferecendo resistência à lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após intenso diálogo, os policiais conseguiram apreender o aparelho de som, mediante autorização da esposa do envolvido.
O homem, identificado pelas iniciais J. H. H. O., de 37 anos, foi informado sobre a contravenção por perturbação do sossego. Ele optou pela lavratura do TCO nº 1432209 e comprometeu-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM) de Delmiro Gouveia, em data e horário que serão informados por notificação judicial.
O aparelho de som foi recolhido como prova da infração e encaminhado para depósito na Guarda Civil Municipal (GCM) de Delmiro Gouveia.

