Durante o júri realizado nessa quinta-feira (31), Albino Santos de Lima negou qualquer envolvimento na morte de Ana Clara Santos Lima. Alegou não conhecer a vítima, afirmou que estava em casa no momento do crime e criticou o trabalho da perícia balística, dizendo que “nem tudo o que a perícia faz é a verdade”.
O promotor do caso destacou contradições nos relatos de Albino. Em depoimento anterior, o réu havia afirmado ter matado 20 pessoas. Quando questionado se teria mentido em alguma das versões, respondeu: “não menti nem lá nem cá”.
O julgamento precisou ser interrompido temporariamente após a saída do advogado de defesa, Geoberto Bernardo de Lima, que teve de comparecer a outra audiência agendada.
Uma das testemunhas afirmou que Ana Clara tentou fugir entrando na casa de um vizinho, mas foi atingida por disparos diante do filho, então com apenas quatro anos. O crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Vergel do Lago, em Maceió.
Emocionada, a mãe da vítima, Piedade Wilma, relatou que a filha ajudava a sustentar a casa vendendo café e bolo. Contou ainda que, no dia do crime, sentiu que algo estava errado e, ao chegar ao local, só conseguiu ver os pés da filha caída.
Apesar de já ter confessado o assassinato anteriormente, a defesa de Albino solicitou sua impronúncia, alegando problemas psicológicos e questionando sua imputabilidade penal. No entanto, a Justiça manteve a decisão de levá-lo a júri popular, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado — feminicídio, motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
A investigação que levou à sua identificação foi motivada por um caso semelhante envolvendo outra jovem com características parecidas com as de Ana Clara. Albino já cumpre penas por outros crimes graves, incluindo 37 anos pela morte de um barbeiro e tentativa de homicídio contra outro homem, além de 24 anos pelo assassinato de Louise Gbyson Vieira.
O júri está sendo conduzido pelo juiz Yulli Roter, no Fórum da Capital. Albino, por sua vez, continua negando os fatos e questionando as evidências apresentadas pela acusação, alegando que não existem imagens ou testemunhas diretas que confirmem sua participação e que a perícia balística não seria conclusiva.