O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019, que estabelece que o estágio realizado por estudantes passará a ser contabilizado como experiência profissional. A proposta, que altera a Lei do Estágio de 2008, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo texto, caberá ao poder público regulamentar em quais situações o período de estágio poderá ser considerado para fins de comprovação de experiência em processos seletivos e concursos públicos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que a dificuldade de inserção dos jovens no mercado de trabalho está ligada à exigência de experiência prévia. Segundo ele, o projeto busca reduzir essa barreira, permitindo que o estágio conte como primeira vivência profissional.
A relatora no Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), também destacou que muitos jovens enfrentam dificuldades para comprovar experiência, mesmo já tendo atuado em atividades práticas durante a formação. Para ela, o estágio ocorre em ambiente profissional supervisionado e contribui diretamente para a preparação do estudante para o mercado.
Na mesma sessão, os senadores também aprovaram o PL 1.732/2022, que permite que médicos residentes e outros profissionais da saúde dividam o período de repouso anual de 30 dias em partes menores, desde que cada fração tenha no mínimo 10 dias e que a solicitação seja feita pelo próprio residente. O texto segue para sanção presidencial e entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Além disso, foi aprovado um projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, voltada à articulação de políticas públicas e iniciativas para o setor. A proposta segue para promulgação.

