O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, propõe alterar a nomenclatura das empresas de “turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas organizações atuam prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, oferecendo suporte direto aos visitantes.
Entre as atividades exercidas por essas agências estão a recepção e acolhimento de turistas, transporte e traslado local, elaboração e execução de roteiros e passeios, além de orientação e acompanhamento durante toda a estadia.
De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o termo “agência” representa melhor a complexidade das operações realizadas em regiões turísticas, que vão além do atendimento básico, ainda que muitas dessas empresas careçam de estrutura corporativa consolidada.
A senadora destacou que a mudança garante maior segurança jurídica às agências e fortalece a economia local, assegurando que a renda gerada pelo turismo permaneça na comunidade e incentive o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou Ana Paula Lobato.
Para a parlamentar, a medida é simples, mas tem efeitos significativos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como destino turístico competitivo e organizado.
Além disso, o Senado aprovou nesta quarta-feira a redução das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial até a transição para um novo modelo prevista para 2027.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026 foi aprovado por 59 votos a favor, três contrários e uma abstenção. Ele fixa alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins em fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83%, respectivamente, para fatos geradores de março a dezembro do mesmo ano.

