Proposta quer substituir benefício por penalidades mais severas, como demissão e exclusão do serviço público

O Senado Federal está debatendo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que propõe extinguir a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes, promotores e militares que cometam infrações disciplinares graves. Atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e foi apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.
Hoje, a aposentadoria compulsória é a penalidade máxima aplicada a membros do Judiciário e do Ministério Público por faltas graves, o que permite que continuem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após serem afastados. A PEC 3/2024 propõe substituir essa medida por sanções como demissão, licenciamento ou exclusão, conforme previsto na carreira de cada agente público.
A iniciativa ganhou novo destaque após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidir, recentemente, pela aposentadoria compulsória da juíza Emanuela Bianca Oliveira Porangaba. A medida foi adotada após um processo disciplinar que apurou a conduta da magistrada em decisões judiciais consideradas irregulares.
Na justificativa da PEC, os autores argumentam que a aposentadoria deve ser um direito conquistado ao fim da carreira e não um “prêmio disfarçado” para quem cometeu infrações. Além disso, a proposta busca uniformizar o tratamento disciplinar entre servidores públicos. Enquanto servidores comuns podem ser demitidos por faltas graves, juízes, promotores e militares ainda podem ser “punidos” com a aposentadoria, mantendo a remuneração.
Outro texto semelhante, a PEC 53/2011, já havia sido aprovado pelo Senado em 2013 e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Essa proposta previa o fim da aposentadoria compulsória como sanção apenas para juízes e promotores.
A PEC 3/2024 ainda precisa passar pela CCJ antes de seguir para votação no plenário do Senado e, posteriormente, na Câmara. Caso aprovada, pode representar uma mudança significativa no regime disciplinar do funcionalismo público brasileiro, especialmente para carreiras consideradas de Estado.