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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Sem consenso, Motta adia votação do PL Antifacção para quarta-feira (12)
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    Sem consenso, Motta adia votação do PL Antifacção para quarta-feira (12)

    2025-11-11T15:17:52-03:000000005230202511

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu adiar nesta terça-feira (11) a apreciação do Projeto de Lei Antifacção. A expectativa é que a votação ocorra na quarta-feira (12), após a construção de um texto consensual entre o relator Guilherme Derrite (PP-SP) e as demais lideranças partidárias.

    Líderes partidários que participaram de reunião com Motta confirmaram que a proposta não será analisada pela Casa nesta data. Questionado sobre o cronograma de votação, Motta informou que a matéria pode ser deliberada “amanhã ou quinta”.

    O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que Motta acatou solicitação do governo ao optar por não levar o texto a votação no dia de hoje.

    “Vamos pegar o texto apresentado, a segunda versão, e até a noite construir esse entendimento. O presidente Hugo Motta atendeu ao nosso pedido, os líderes também aqui, para não votar a matéria hoje”, disse.

    E acrescentou: “Eu estou otimista, meu papel como líder do governo é buscar o entendimento nessas horas de tensionamento. Tem o relatório, tem o relator definido e vamos negociar com ele até amanhã, e se for necessário a noite toda, para votarmos essa matéria”.

    A proposta tem recebido questionamentos de parlamentares governistas por modificar normas que regulam a atuação da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao crime organizado. Motta ainda manterá encontro com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para discutir o teor da matéria.

    Em minuta anterior do texto, Derrite havia estabelecido que a Polícia Federal somente poderia atuar conjuntamente com as polícias estaduais contra organizações criminosas mediante requisição formal dos governos estaduais. Diante das críticas, o relator reconsiderou a posição e optou por preservar as atribuições da corporação, mas determinou que a PF deverá obrigatoriamente informar as operações às autoridades estaduais competentes, estabelecendo que “a atuação da Polícia Federal poderá compreender apoio investigativo, técnico, operacional ou informacional, e ocorrerá mediante solicitação fundamentada do delegado de polícia estadual ou do Ministério Público estadual competente; e por iniciativa própria, com comunicação às autoridades estaduais competentes”.

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