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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Sem anistia, Bolsonaro só poderia disputar eleições em 2062, aos 107 anos
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    Sem anistia, Bolsonaro só poderia disputar eleições em 2062, aos 107 anos

    2025-09-12T13:22:27-03:000000002730202509

    Sem a aprovação de uma anistia, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) só voltaria a disputar eleições em 2062, quando teria 107 anos de idade. A projeção leva em conta a condenação de 27 anos e três meses de prisão, somada ao período de inelegibilidade de oito anos previsto pela Lei da Ficha Limpa, que só começa a contar após o cumprimento integral da pena.

    Com isso, Bolsonaro poderia recuperar seus direitos políticos em 11 de dezembro de 2060, mas a eleição seguinte seria apenas em 2062.

    Cassação de direitos políticos

    De acordo com o artigo 15 da Constituição, condenados criminalmente perdem os direitos políticos durante o período em que cumprem pena, o que só se aplica após o trânsito em julgado – quando todos os recursos se esgotam.

    Após a publicação do acórdão, que pode levar até 60 dias, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisará os embargos de declaração da defesa. Só depois desse trâmite é que a condenação passa a valer oficialmente.

    Debate sobre anistia

    Durante a sessão que condenou Bolsonaro, o relator Alexandre de Moraes descartou a possibilidade de anistia:

    “Assim como não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso, também não cabe perdão pelo Judiciário para crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito.”

    Juristas consultados afirmam que os crimes imputados ao ex-presidente são inafiançáveis e que uma eventual anistia só poderia ocorrer se o Congresso alterasse a legislação para reduzir penas, o que teria efeito retroativo.

    Progressão de regime

    Condenado inicialmente ao regime fechado, Bolsonaro poderia pedir progressão após cumprir parte da pena. Para crimes sem violência, o prazo mínimo seria de 1/6 da pena (4 anos e 5 meses). Já para crimes com violência ou grave ameaça, a progressão só seria possível após 1/4 da pena (6 anos e 8 meses).

    A defesa já sinalizou que pode alegar questões de saúde para solicitar prisão domiciliar, como alternativa ao cumprimento em regime fechado.

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