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Seis entidades são investigadas por “fraude da fraude” no INSS

by Jaci Lira
31/07/2025
in Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Seis entidades são investigadas por “fraude da fraude” no INSS

Foto: Kebec Nogueira.

Seis entidades associativas envolvidas na “farra do INSS” revelada pelo Metrópoles são investigadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela “fraude da fraude”.

Todas elas são suspeitas de contratarem softwares para fraudar a assinatura eletrônica de beneficiários que alegaram ter sido afetados pelos descontos indevidos das entidades associativas.

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As apurações miram a Amar Brasil Clube de Benefícios, a Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP), a Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP), a Master Prev Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Santo Antônio (CENAP.ASA) e a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (CONAFER).

A CGU já abriu investigações preliminares sobre as entidades.

Embora as apurações estejam sendo conduzidas pela CGU, órgãos como a Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF) também foram informados da situação sob apuração da “fraude da fraude”.

Além das seis entidades que supostamente teriam utilizado documentos fraudados, ainda estão na mira outras duas associações que utilizaram áudios para tentar comprovar que os beneficiários que se diziam afetados tinham, na verdade, consentido com os descontos.

Como mostrou a coluna, uma delas foi a Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (Ambec), que chegou a errar o nome da beneficiária na gravação que serviu de “prova” para contestar os descontos indevidos.

No entanto, segundo o INSS, áudios, por si só, não são aceitos para comprovar as autorizações.

Em nota enviada à coluna, o INSS afirma que “a comprovação por parte das entidades exige a apresentação conjunta de três itens — documento de identidade com foto, termo de filiação e termo de autorização de desconto —, não havendo previsão para o uso de gravações de áudio como comprovante”.

“Não confirmando as informações disponibilizadas pela entidade, o processo é encaminhado para auditoria interna, e a entidade associativa é notificada para que realize a devolução dos valores. Se a associação não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis”, diz o órgão.

Dessa forma, mesmo que as gravações apresentadas pelas entidades fossem comprovadamente verdadeiras, elas não serviriam como prova válida perante o órgão.

Para autoridades a par das investigações, a apresentação de áudios pelas associações é apenas mais um indício de que elas não teriam, de fato, os documentos comprovantes da regularidade dos descontos.

Contestação de fraudes

Em casos em que as entidades contestam as alegações dos beneficiários de que os descontos foram fraudados, o beneficiário será notificado diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente pelos Correios.

Nessa hipótese, será possível aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro. Ainda, o aposentado ou pensionista por declarar que não reconhece a sua assinatura.

Nos casos em que os beneficiários não reconheçam os documentos juntados pelas entidades, eles passam por uma auditoria da CGU e do INSS para verificar sua autenticidade.

Foram nessas auditorias que as autoridades notaram o uso de áudios ou documentos fraudulentos pelas associações.

As devoluções do dinheiro dos aposentados afetados pela “farra do INSS” passou a ser ressarcido na última semana. Contudo, o governo vai receber notificações de possíveis afetados até novembro desse ano.

Fonte: Metrópoles

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