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Segundo ATA, Luciano Barbosa cumpriu estatuto do MDB e poderá ser candidato

by Política Alagoana
27/09/2020
in Notícias
Reading Time: 3 mins read
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Segundo ATA, Luciano Barbosa cumpriu estatuto do MDB e poderá ser candidato

O BR104 teve acesso as três ATAs do MDB de Arapiraca, entregues a justiça eleitoral e que virou motivo de briga judicial entre o diretório municipal e o diretório estadual na pessoa de seu presidente, o senador Renan Calheiros.

Em duas das ATAs, evidencia-se que o diretório municipal procurou seguir todas as diretrizes estatutárias, transferindo aos convencionais o poder democrático de escolher quais os representantes do partido nas eleições de 15 de Novembro.

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Entretanto, Renan Calheiros, presidente do diretório estadual, teria atropelado o próprio estatuto do partido, e praticamente determinou os nomes a compor a chapa majoritária, desconsiderando inclusive a vontade da maioria dos filiados locais.

– Aos 16 dias do mês de Setembro de 2020, às 14:00hs, iniciou-se a convenção partidária do MDB de Arapiraca a fim de deliberar, por meio de seus convencionais, sobre a escolha de candidatos majoritários e proporcionais, nos moldes da resolução da Comissão Executiva Estadual, ratificada pelo órgão diretivo nacional, a qual comunicou ao Diretório Municipal do MDB Arapiraca, que: A ESCOLHA DOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS, ESPECIFICAMENTE, DE PREFEITO, DEVERÁ SER FEITA ENTRE: DEPUTADO ESTADUAL RICARDO NEZINHO E DANIEL BARBOSA. – Diz a ATA denominada pelo diretório estadual como ATA GERAL.

A chamada ATA GERAL, tem sua validade questionada por não expressar a vontade da maioria presente, deixando explicito a imposição do presidente estadual do partido, Renan Calheiros.

Apesar de ter feito uma convenção no dia 15, na qual já teria escolhido o nome de Luciano Barbosa para concorrer ao cargo de prefeito, o diretório municipal do MDB obedeceu ao edital publicado pelo diretório estadual, e compareceu novamente na cede do partido.

Mais uma vez, a maioria dos convencionais decidiu por manter Luciano Barbosa como candidato a prefeito. Na ocasião também foi exposto aos presentes o flagrante desrespeito do diretório estadual bem como do presidente nacional do partido, ao próprio estatuto do MDB.

– Considerando que a resolução da comissão executiva estadual limitou aos convencionais a escolha do cargo de prefeito entre os filiados: deputado estadual Ricardo Nezinho e Daniel Barbosa, os quais sequer registraram previamente seus nomes na forma do art. 2º, § 1º, da resolução nº 01/2020 – eleições municipais, da comissão executiva nacional do MDB, conforme certidão exarada pelo secretário-geral do diretório municipal, datada de 15/09/2020; considerando que diante das irregularidades e violações estatutárias acima apontadas revelam flagrante desrespeito ao princípio da autonomia partidária pelos órgãos superiores, que estão a limitar o livre e soberano direito dos convencionais locais no processo de escolha de candidatos, bem como poderão impedir o registro de candidaturas majoritárias e proporcionais pelos filiados do MDB… – Disse o filiado ao MDB Fernando Farias, que submeteu questão de ordem aprovada pelos convencionais.

A ATA em que foi ratificada a candidatura do vice-governador Luciano Barbosa como candidato a prefeito de Arapiraca foi assinada por todos os pré-candidatos a vereadores entre outros filiados ao MDB, ao passo que a ATA feita pelo diretório Estadual não contou com nenhuma assinatura de filiados do MDB em Arapiraca, o que deixa claro o teor intervencionista da mesma.
Fonte – BR104

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