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    Sefaz-AL lança programa para premiar empresas com práticas fiscais regulares

    2026-01-07T13:57:15-03:000000001531202601

    A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou nesta segunda-feira (5) a classificação oficial do Programa Contribuinte Arretado, que ranqueia o comportamento fiscal dos contribuintes do estado. A consulta à pontuação já está disponível no Portal do Contribuinte. A ação é apresentada pela gestão estadual como um progresso na política de incentivo à adesão às normas tributárias.

    O sistema tem o propósito de valorizar e bonificar contribuintes que adotam práticas fiscais regulares, utilizando parâmetros técnicos, objetivos e públicos. Alagoas se diferencia em âmbito nacional por incluir na avaliação os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, desde que cumpram a obrigação de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

    Funcionamento da avaliação

    A análise leva em conta o atendimento das obrigações principais e acessórias ligadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nas declarações vinculadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED).

    São examinados fatores como a pontualidade no recolhimento do tributo, a entrega da EFD dentro do prazo, a correta escrituração dos documentos fiscais e a coerência dos dados informados. Inconsistências detectadas pelos sistemas de fiscalização também são consideradas.

    O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, ressaltou a relevância da iniciativa para o relacionamento com os contribuintes. “É um projeto muito importante, que visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias, bonificando os contribuintes adimplentes com diversos benefícios. O programa estreita o relacionamento entre o Fisco alagoano e os contribuintes, promovendo a concorrência justa e leal em Alagoas”, afirmou.

    Cada item analisado gera uma pontuação que compõe uma média ponderada. Para empresas com múltiplos estabelecimentos, a avaliação é feita pela matriz do CNPJ, considerando o desempenho de todas as filiais. Pendências cadastrais, autuações, inscrição em dívida ativa ou outras restrições fiscais podem inviabilizar a análise ou limitar o conceito final atribuído.

    Quem participa

    São incluídos automaticamente os contribuintes do regime normal de apuração e os optantes pelo Simples Nacional que utilizam a EFD/SPED, desde que tenham realizado no mínimo seis entregas da escrituração no último semestre. Contribuintes externos com inscrição estadual especial em Alagoas, que não entregam EFD ao Estado, não fazem parte do sistema.

    A entrega da EFD é requisito obrigatório para a classificação. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, o contribuinte que não cumprir essa exigência ficará como “Não Classificado (NC)”, sem acesso à nota, ao certificado e aos benefícios do programa.

    Classificação e periodicidade

    A nota de conformidade é calculada a cada seis meses e os contribuintes recebem conceitos que variam de A a E, além da categoria “Não Classificado (NC)”.

    O contribuinte classificado no conceito “A” passa a ter direito a diversas vantagens oferecidas pelo programa, como prioridade no atendimento da Sefaz e da Nise, tratamento preferencial na liberação de mercadorias, prioridade em cursos, eventos e capacitações, além do Certificado de Conformidade.

    Para empresas do Simples Nacional, também são aplicados limites diferenciados de isenção. O certificado pode ser emitido pelo próprio contribuinte no sistema, desde que tenha a classificação “A”, e pode ser impresso para divulgação.

    Direito de contestação

    Após a publicação da classificação, o contribuinte poderá aceitar a nota ou solicitar um pedido de reconsideração dentro do prazo estabelecido, entre 15 e 30 de janeiro.

    Todos os questionamentos devem ser reunidos em um único pedido, sendo permitida apenas uma contestação por período de apuração. A solicitação precisa ser fundamentada e acompanhada de documentação comprobatória.

    A reconsideração ocorre uma vez por semestre e a resposta é disponibilizada no próprio sistema, sem possibilidade de recurso. Antes da liberação oficial, a Sefaz-AL realizou um projeto piloto da classificação em 2024, com a participação de cerca de 2.500 contribuintes, além de apresentar o modelo a representantes da advocacia, da classe contábil e do setor industrial.

    A iniciativa teve como objetivo fomentar o diálogo, receber sugestões e aperfeiçoar a metodologia de categoria, assegurando maior transparência e aderência à realidade dos contribuintes.

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