A Justiça da comarca de Santa Luzia do Norte, representado pelo juiz Mário de Medeiros Rocha Filho, da Vara do Único Ofício, acolheu a queixa-crime movida pelo jornalista Devis Klinger da Silva Menezes contra Márcio Augusto Araújo de Lima.
Com a decisão, a Justiça valida a denúncia e inicia formalmente o processo criminal contra Márcio Augusto, que é acusado, em tese, dos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140) do Código Penal, todos relacionados a ataques à honra do jornalista.
Em decisão datada de 29 de setembro de 2025, o magistrado entendeu que a queixa-crime atendeu a todos os requisitos legais. O Ministério Público já havia se manifestado, pedindo o recebimento imediato da ação e a citação do réu.
O juiz determinou a citação de Márcio Augusto, que agora tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, anexar documentos e arrolar até oito testemunhas.
O autor da ação, Devis Menezes, já havia rejeitado a possibilidade de conciliação, sinalizando a intenção de buscar a responsabilização criminal.
A Acusação e a Defesa
O advogado do jornalista, Dr. Raudrin de Lima, explica que as declarações de Márcio Augusto extrapolaram os limites da crítica legítima, configurando um ataque pessoal direto à honra de Menezes.
“O debate público exige responsabilidade. Crítica é uma coisa; acusação sem prova e insulto pessoal é crime”, afirmou o Dr. Raudrin de Lima.
Com a aceitação da queixa-crime, Santa Luzia do Norte se prepara para o início de um processo penal no embate político-judicial, que pode expor os bastidores do cenário político. Márcio Augusto, que já enfrenta outras denúncias em Pernambuco, terá que se explicar formalmente à Justiça, e, se condenado, poderá sofrer penas de detenção e/ou multa.