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Saiba qual é o tempo máximo de pena a que Bolsonaro pode ser condenado

by Política Alagoana
15/07/2025
in Notícias, Política
Reading Time: 4 mins read
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Saiba qual é o tempo máximo de pena a que Bolsonaro pode ser condenado

Nessa segunda-feira (14), a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer final da ação penal que solicita a condenação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) por cinco crimes ligados à suposta trama golpista. Caso seja condenado nas penas máximas de cada delito, Bolsonaro poderá cumprir até 43 anos de prisão.

A PGR atribuiu os seguintes crimes a Bolsonaro:

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  • Liderar organização criminosa: pena de 3 a 8 anos
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 a 8 anos
  • Golpe de Estado: pena de 4 a 12 anos
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio: pena de 6 meses a 3 anos
  • Deteriorização de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos

Bolsonaro era “líder de organização criminosa”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) como “líder da organização criminosa” envolvida na trama golpista. O parecer final da ação penal, entregue na noite desta segunda-feira (14/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede a condenação de Bolsonaro e de outros sete réus.

Confira:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente: crimes de liderar organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deteriorização de patrimônio tombado.
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, observadas as regras de concurso de pessoas e concurso material.
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, “com a incidência dos fatores favoráveis do regime de colaboração premiada nos termos acima sugeridos”.
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apontou o ex-presidente Jair Bolsonaro como o principal articulador e maior beneficiário dos atos mais graves que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Gonet, Bolsonaro utilizou o cargo mais alto da República para instrumentalizar o aparelho estatal e conduzir, de forma intencional, um esquema contínuo de ataques às instituições públicas e ao processo sucessório.

Ainda conforme a PGR, o ex-presidente contou com o apoio de altos membros do governo e de setores das Forças Armadas para mobilizar agentes, recursos e capacidades estatais. Essa atuação, feita em desrespeito ao interesse público, teve como objetivo disseminar informações falsas, gerar instabilidade social e defender ações autoritárias.

“A sua atuação, pautada pela afronta à legalidade constitucional e pela erosão dos pilares republicanos, teve por objetivo último sua continuação ilegítima no comando do país e o enfraquecimento das instâncias públicas, em negação do princípio da alternância democrática, da soberania popular e do equilíbrio entre os Poderes”, classificou Gonet.

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