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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Saiba quais cidades terão 2º turno nas eleições de 2024
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    Saiba quais cidades terão 2º turno nas eleições de 2024

    2024-10-23T09:26:01-03:000000000131202410

    No Brasil, 51 cidades terão 2º turno para o cargo de prefeito nessas eleições, dentre elas, apenas 15 são capitais. A votação acontecerá no dia 27 de outubro, onde os eleitores escolherão a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal.

    As 15 capitais são: 

    Aracaju (SE)Curitiba (PR)Natal (RN)
    Belém (PA)Fortaleza (CE)Palmas (TO)
    Belo Horizonte (MG)Goiânia (GO)Porto Alegre (RS)
    Campo Grande (MS)João Pessoa (PB)Porto Velho (RO)
    Cuiabá (MT)Manaus (AM)São Paulo (SP)

    Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

    Por que 2º turno?

    Para que um candidato a prefeito de um município com mais de 200 mil eleitores seja eleito no primeiro turno, é necessário que obtenha a maioria absoluta dos votos. Isso significa que a candidatura deve receber mais da metade dos votos válidos, que são aqueles dados apenas aos concorrentes, excluindo-se os votos nulos e em branco.

    Caso nenhum candidato atinja essa maioria, os dois mais votados avançam para o segundo turno. Na segunda fase, será considerado eleito o candidato que receber o maior número de votos válidos. Essas regras estão estabelecidas na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º).

    Para municípios com menos de 200 mil eleitores, a legislação exige apenas a maioria simples: o candidato com o maior número de votos válidos é declarado vencedor, não havendo a possibilidade de segundo turno.

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