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Rogério Marinho é último a depor ao STF em ação de trama golpista

by Priscilla Nascimento
02/06/2025
in Notícias, Política
Reading Time: 2 mins read
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Rogério Marinho é último a depor ao STF em ação de trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta segunda-feira (2/6) as audiências da ação penal 2668, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado. As oitivas, conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes, começaram em 19 de maio e envolvem testemunhas tanto de acusação quanto de defesa dos réus do chamado “núcleo crucial” da trama.

A última testemunha a ser ouvida será o senador Rogério Marinho (PL), convocado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que figura como réu no processo. Marinho, líder da oposição no Senado, foi ministro do Desenvolvimento Regional entre 2020 e 2022, durante o governo Bolsonaro. Seu depoimento está marcado para as 15h, por videoconferência.

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Até agora, 51 pessoas já prestaram depoimento de forma remota, enquanto outras duas enviaram declarações por escrito. As defesas abriram mão de ouvir 27 das testemunhas inicialmente arroladas, restando apenas um depoimento para concluir essa fase da ação penal.

Depoimentos

As oitivas das testemunhas integram a segunda fase da instrução criminal, etapa dedicada à produção de provas no âmbito do Judiciário. Além dos depoimentos, essa fase pode incluir a apresentação de provas documentais e periciais, desde que solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator da ação. Também é possível a realização de diligências complementares com o objetivo de esclarecer fatos ou circunstâncias relevantes ao processo.

O relator da ação penal tem a prerrogativa de delegar a condução de atos instrutórios, como o interrogatório de réus ou outras medidas, a juízes ou membros de tribunais com jurisdição no local indicado na carta de ordem. Essa descentralização visa facilitar a coleta de provas em diferentes localidades.

Após a conclusão da fase de inquirição de testemunhas, tanto o Ministério Público quanto as defesas serão intimados para, no prazo de cinco dias, apresentarem pedidos de diligências adicionais. Encerrada essa etapa, o relator definirá a data para o interrogatório dos réus, que, neste caso, pertencem ao chamado núcleo 1 da ação e somam oito acusados.

Na sequência, a acusação e a defesa serão intimadas, de forma sucessiva, a apresentar suas alegações finais. No caso dos réus, o prazo de 15 dias começará a contar somente após a entrega das alegações finais pela defesa do colaborador.

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