O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, nesta quinta-feira (8), uma recomendação ao município de Maceió e à empresa responsável por um empreendimento imobiliário em implantação no bairro Garça Torta, área costeira da capital alagoana. A medida foi adotada após a identificação de irregularidades no licenciamento ambiental e urbanístico, que podem representar riscos ao meio ambiente e ao sistema hídrico da região.
Segundo o MPF, o Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras inicialmente concedido está com a validade expirada. Além disso, as renovações realizadas posteriormente ocorreram sem a emissão prévia da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, em desacordo com o Decreto Municipal nº 8.062/2015, o que compromete a validade jurídica da autorização. O nome do empreendimento não foi divulgado.
Diante das irregularidades, o órgão recomendou que a Prefeitura de Maceió suspenda imediatamente qualquer alvará relacionado ao empreendimento e se abstenha de emitir ou renovar autorizações que permitam o início, a continuidade ou a conclusão das obras, incluindo etapas como terraplanagem e fundação, enquanto não houver licença ambiental válida expedida pelo órgão competente.
Pareceres técnicos do órgão ambiental municipal foram desfavoráveis à concessão da licença ambiental. Entre os principais pontos destacados estão a fragilidade da proposta de esgotamento sanitário, a presença de lençol freático raso, o risco de contaminação do aquífero e a previsão de intervenções em área de marinha sem a necessária autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
À empresa responsável, o MPF determinou a suspensão imediata de qualquer atividade no local, proibindo a retomada das obras até que todas as pendências técnicas e documentais sejam sanadas e a Licença Ambiental de Implantação Definitiva seja regularmente emitida.
A recomendação é resultado de apuração conduzida pelo procurador da República Érico Gomes, no âmbito de um inquérito civil que investiga a implantação do empreendimento em terreno de marinha e seus possíveis impactos à comunidade local, ao ecossistema costeiro e aos recursos hídricos.
Município e empresa têm prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para informar ao MPF se irão acatar as recomendações. O órgão também ressaltou que eventual emissão da licença ambiental deverá estar condicionada ao cumprimento integral de todas as exigências técnicas.
Entre as pendências apontadas estão a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), falta de comprovação da viabilidade do abastecimento de água, inexistência de solução ambientalmente segura para o esgotamento sanitário e deficiência no detalhamento de medidas mitigadoras e compensatórias para proteção do meio ambiente.
Laudos periciais do MPF reforçam as conclusões, indicando falhas na avaliação dos impactos ambientais, delimitação insuficiente das áreas de influência do empreendimento e ausência de estudos essenciais, em desacordo com a legislação vigente.
Os documentos também apontam a necessidade de proteção integral da vegetação de restinga, adoção de medidas para preservação de áreas de desova de tartarugas marinhas, controle da fotopoluição, acesso à praia por passarela suspensa e implantação de um Programa de Gestão Ambiental com cronograma detalhado.
O MPF ainda considerou vistorias técnicas que identificaram obras em andamento, incluindo preparações para fundações e previsão de terraplanagem com rebaixamento significativo do terreno, mesmo sem licença ambiental válida, reforçando a necessidade de paralisação imediata.
Por fim, o órgão alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais, visando à proteção do meio ambiente, da ordem urbanística e do interesse público, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis do litoral de Maceió.

