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    Home»Política»Relator defende mandato de Zambelli e contesta poder do STF para cassação
    Política

    Relator defende mandato de Zambelli e contesta poder do STF para cassação

    2025-12-02T17:15:44-03:000000004431202512

    Em um parecer favorável à permanência no cargo da deputada Carla Zambelli (PL), o relator Diego Garcia (Republicanos) inseriu diversas críticas à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). A parlamentar foi condenada pela Primeira Turma da Corte a 10 anos de prisão e à perda do mandato por invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica. Entretanto, caberá à Câmara dos Deputados, e não ao STF, confirmar ou anular a perda do mandato.

    No documento, Garcia sustenta que “não se pode cassar mandato parlamentar por simples decorrência automática de condenação criminal quando há divergência interpretativa dentro do próprio STF”. Ele alega que a Primeira e a Segunda Turma adotam interpretações diferentes sobre a perda de mandato, o que, em sua visão, impede uma aplicação automática da decisão.

    O relator acrescenta que “a Câmara dos Deputados não está vinculada a uma única interpretação da Constituição, especialmente quando há decisões conflitantes entre a Primeira e a Segunda Turma”, defendendo que o Legislativo deve exercer sua própria avaliação constitucional.

    Em outro trecho, o deputado declara que “não compete ao Supremo substituir-se à vontade do eleitor”, argumentando que o julgamento criminal não encerra o debate político sobre o mandato.

    Garcia também afirma que “a cassação automática do mandato, sem juízo político, viola a separação dos poderes”. Para ele, a decisão da Primeira Turma, “ainda que transitada em julgado, não esgota a apreciação constitucional desta Casa Legislativa”.

    O parlamentar escreve ainda que “a prerrogativa de perda de mandato parlamentar não pode ser reduzida a um ato meramente cartorial”, e que “a decisão judicial não elimina a necessidade do juízo político exigido pelo artigo 55 da Constituição”.

    Ao abordar especificamente a condenação da deputada, Garcia conclui que “a interpretação adotada pela Primeira Turma não tem caráter vinculante para o Legislativo”.

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