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REFIS viabiliza 100% de desconto de juros e multas para pagamento de débito de contribuintes penedenses

by Priscilla Nascimento
17/07/2025
in Municípios, Notícias
Reading Time: 4 mins read
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REFIS viabiliza 100% de desconto de juros e multas para pagamento de débito de contribuintes penedenses

A Prefeitura de Penedo, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), voltado para a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas. A iniciativa oferece vantagens como desconto de 100% sobre juros e multas, além da possibilidade de parcelamento da dívida.

A adesão ao REFIS contempla diferentes tipos de pendências fiscais, incluindo débitos inscritos ou não na dívida ativa, saldos de parcelamentos anteriores e até questões em discussão administrativa ou judicial. A medida visa facilitar a quitação dessas obrigações e estimular a arrecadação municipal.

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Segundo levantamento da SEMFAZ, aproximadamente 1.296 contribuintes podem ser beneficiados pela iniciativa, sendo a maioria — cerca de 1.058 — ligada ao setor imobiliário. A expectativa é que o programa contribua significativamente para a regularização fiscal no município.

O Programa de Recuperação Fiscal abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, exceto aqueles decorrentes de infrações de trânsito, com as seguintes modalidades de pagamento:

  • Pagamento à vista: Desconto de 100% sobre multa e juros, sem prejuízo da correção monetária do valor original
  • Parcelamento: Em até 60 prestações mensais e sucessivas, com descontos variáveis sobre multa e juros, conforme o valor do débito.
    • Parcelamento Convencional (débitos até R$ 81.374,00):
    • Até R$ 2.802,00:
      • Até 12 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Até 24 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
    • Entre R$ 2.801,01 e R$ 7.005,00:
      • Até 12 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
      • Até 24 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
    • Entre R$ 7.005,01 e R$ 14.010,00:
      • Até 24 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
      • Até 36 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Até 48 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
    • Entre R$ 14.010,01 e R$ 81.374,00:
      • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
      • Até 48 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
      • Até 60 parcelas: 80% de desconto sobre multa e juros
    • Parcelamento Especial (débitos acima de R$ 81.374,00):
    • Até R$ 129.496,90:
      • Até 36 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros
      • Até 48 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros
      • Até 60 parcelas: 90% de desconto sobre multa e juros
    • Entre R$ 129.496,91 e R$ 208.836,55:
      • Até 48 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.
      • Até 60 parcelas: 95% de desconto sobre multa e juros.
    • Acima de R$ 208.836,55:
      • Até 60 parcelas: 100% de desconto sobre multa e juros.

    Procedimento para Adesão

    A participação no REFIS deve ser solicitada diretamente pelo contribuinte, por meio de requerimento protocolado na unidade gestora de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. O prazo para adesão se encerra em 28 de dezembro de 2025.

    Para efetivar o pedido, é necessário apresentar documentação específica, incluindo RG e CPF (ou CNPJ no caso de pessoa jurídica), atos constitutivos atualizados, procuração com poderes específicos (quando aplicável), comprovante de propriedade do imóvel (se for o caso) e a relação dos débitos a serem incluídos, com seus respectivos valores principais.

    Cancelamento e Exclusão do Benefício

    O contribuinte poderá ser excluído do REFIS automaticamente, sem necessidade de notificação prévia, caso descumpra as exigências legais, deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ainda não quite a última parcela mesmo tendo pagado as anteriores.

    Também será motivo de exclusão a ausência de comprovação da desistência de ações judiciais movidas contra o município, bem como a decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica — exceto nos casos em que uma nova sociedade assuma integralmente as obrigações. Nessas situações, o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos pelo programa, e o saldo devedor remanescente voltará a ser cobrado integralmente.

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