O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A conclusão foi alcançada nesta quinta-feira (13), com o encerramento do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST entendia que o professor permanece à disposição do empregador mesmo nos intervalos, que deveriam integrar o cálculo da remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos sobre o tema e propôs julgamento direto do mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o caso ao Plenário físico.
Após debates nas duas últimas sessões, prevaleceu o voto reajustado de Gilmar Mendes, que reconheceu parcialmente o pedido. Segundo a decisão, o recreio e outros intervalos devem ser considerados, como regra geral, tempo à disposição do empregador. No entanto, o STF afastou a presunção absoluta: se o professor usar esse período exclusivamente para atividades pessoais, o intervalo não deve integrar a jornada. Cabe ao empregador comprovar essas situações.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que os intervalos fazem parte do processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do docente, que permanece apto a executar ou aguardar ordens, ainda que não haja comando direto. O ministro Nunes Marques reforçou que, na prática, é mais comum que o professor seja demandado durante o recreio.
O Supremo também acatou a proposta do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos apenas a partir de agora, impedindo que valores pagos de boa-fé sejam devolvidos.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que considerou as decisões contestadas compatíveis com os princípios constitucionais ligados ao valor social do trabalho.

