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    Home»ÚLTIMAS NOTÍCIAS»Promotores fazem blitz contra crime eleitoral em Arapiraca
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    Promotores fazem blitz contra crime eleitoral em Arapiraca

    2020-10-17T11:26:37-03:000000003731202010

    O Ministério Público Eleitoral de Arapiraca realizou no início desta noite uma ação conjunta com as Polícias Civil e Militar para combater o crime de corrupção eleitoral. A blitz ocorreu após o MPE receber denúncias de compra de votos em algumas localidades daquele município. Não houve flagrante delito em razão desse tipo de prática ilícita, porém, após a abordagem num determinado veículo, um homem foi preso portando uma arma de fogo.

    “Em período eleitoral, as denúncias chegam a toda hora e nós precisamos encontrar uma forma de fazer essa fiscalização. Então, decidimos estar nas ruas para que os candidatos vejam a presença dos órgãos de controle e fiscalização e das forças de segurança. A partir de agora as blitz serão intensificadas em vários pontos da cidade como forma de não darmos trégua a qualquer tentativa de corrupção”, garantiu Rogério Paranhos.

    “Essa nossa atuação conjunta seguirá até o dia do pleito. E isso, inclusive, já havia sido decidido na semana passada, quando nos reunimos com a Procuradoria Regional Eleitoral. Seguiremos firmes no propósito de trabalhar por eleições limpas em Alagoas”, disse Saulo Ventura.
    A ação foi coordenada pelos promotores eleitorais Rogério Paranhos e Saulo Ventura e contou com as participações da Polícia Militar, por meio do 3º Batalhão e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), e da Polícia Civil, através da Delegacia Regional de Polícia de Arapiraca.

    Durante as abordagens dos veículos, um homem foi preso. Ele foi levado à delegacia para a lavratura do flagrante delito, uma vez que, com ele, foi apreendida uma pistola Taurus 9mm.

    O Ministério Público Eleitoral fiscalizou também dois atos de campanha. Em ambas as oportunidades, os promotores eleitorais alertaram aos representantes dos partidos sobre a necessidade do uso de máscara e de se manter o distanciamento social mínimo, conforme previsto nas normas sanitárias.

    A corrupção eleitoral é crime previsto no artigo nº 299 do Código Eleitoral. Segundo o dispositivo, configura-se o ilícito “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão mais o pagamento de multa.

    O MPE lembra que as denúncias sobre esse tipo de crime poderão ser feitas por meio do número 181 e dos sites mpf.mp.br/mpfservicos e mpal.mp.br.
    Fonte – Extra

    #politica #politicaalagoana

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