O Projeto de Lei 239/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código Penal para tipificar como crime a cobrança de valores por guardadores informais de veículos, conhecidos popularmente como flanelinhas, em vias públicas.
De acordo com a proposta do deputado General Pazuello (PL-RJ), qualquer pessoa que exija ou receba pagamento para guardar, estacionar ou vigiar veículos em áreas públicas sem autorização do poder público poderá ser punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa.
O projeto ainda prevê aumento da pena em situações específicas: de 1/3 a metade quando a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Caso o crime seja cometido com violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo ou constrangimento, a pena poderá dobrar.
O objetivo da proposta é endurecer a punição para condutas que envolvam coerção ou exploração de motoristas em vias públicas, estabelecendo regras mais claras para prevenir situações de abuso e extorsão.
O parlamentar argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei 6.242/75, ainda não existe previsão penal específica para o que se considera extorsão nessa prática. “Exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob a ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, destaca o deputado.
O Projeto de Lei 239/25 seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser levado à votação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Implicações e análise no STF
Uma legislação anterior que proibiu a atuação de flanelinhas em Porto Alegre (RS) abriu debate no Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal deve definir se estados, municípios e o Distrito Federal têm competência para estabelecer regras ou restrições sobre determinadas profissões, ou se essa é uma atribuição exclusiva da União.