Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Maceió propõe a isenção da taxa de iluminação pública na conta de energia elétrica para famílias que possuam pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto nº 216/2025 já recebeu parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e será apreciado pelos vereadores quando as sessões ordinárias forem iniciadas no mês de fevereiro.
A proposta é de autoria do vereador Allan Pierre (MDB) e tem o objetivo de reduzir o impacto financeiro enfrentado por essas famílias, além de ampliar as políticas públicas de inclusão e proteção social.
De acordo com o projeto de lei, a isenção será concedida para apenas um único imóvel, desde que seja utilizado exclusivamente como residência da pessoa com TEA e de sua família, independentemente do tamanho da residência. O benefício poderá ser solicitado quando a pessoa com TEA for proprietária do imóvel ou quando o imóvel pertencer ao cônjuge, pais, responsáveis legais (tutor ou curador) ou filhos.
Autor do projeto, o vereador Allan Pierre explica a necessidade de aprovação da matéria para beneficiar as famílias maceioenses. “No dia a dia, essas famílias enfrentam desafios que vão muito além do emocional. Há um custo financeiro elevado com medicações, muitas delas de alto valor, acompanhamento médico frequente, terapias especializadas e atividades adaptadas, que são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida da pessoa com TEA. Isso obriga pais e responsáveis a reorganizarem completamente o orçamento familiar, muitas vezes abrindo mão de outras necessidades básicas”.
A proposta também garante o direito ao benefício nos casos em que a pessoa com TEA, seja menor ou maior de idade, esteja sob guarda, tutela ou curatela de terceiros, e não necessariamente de seus genitores.
Sendo aprovado pela Câmara de Vereadores, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito de Maceió. Consta no projeto de lei que o benefício terá validade de três anos, podendo ser renovado sucessivamente, desde que o pedido seja reapresentado dentro das mesmas condições. A isenção será cancelada caso o beneficiário deixe de solicitar a renovação ou não comunique mudanças nas condições que deram origem ao benefício.

